quinta-feira, 23 de março de 2017

CRISTIANE PRESTIGIA LANÇAMENTO DO PORTAL DA MULHER POTIGUAR

Dentro das ações do mês dedicado à mulher, a deputada estadual Cristiane Dantas (PCdoB) participou na manhã desta terça-feira ( 21), do lançamento do Portal da Mulher Potiguar. O portal administrado pela Secretaria Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres (SPM). 

Iniciativa visa oferecer suporte às vitimas de violência no estado. No portal as mulheres podem fazer denúncias e identificar por meio do "violentômetro" se estão sofrendo algum tipo de agressão. 

"É uma ferramenta muito importante porque vai ser um canal de denúncia da violência contra a mulher e também de informação. Infelizmente a violência está mais presente do que muitos podem imaginar e a Secretaria da Mulher foi muito feliz ao lançar o portal", avalia Cristiane. 

O site é resultado da parceria entre Governo do Estado, via equipe do Sistema CERES com apoio logístico da Universidade Potiguar. Através dele também será possível mapear casos e quantificar as ações violentas ao qual são submetidas às potiguares. Os dados serão importantes para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o segmento feminino e serão encaminhados à coordenadoria de Mulheres e Minorias (Codimm). 

Além do Portal da Mulher, também foi lançada na ocasião a edição 109 da Revista "Nós, do RN". A publicação, organizada pelo Departamento Estadual de Imprensa (DEI) apresenta a mulher potiguar em diversos aspectos, possui 36 páginas e tem como um dos destaques ensaio fotográfico que apresenta a beleza e a força da mulher negra.

Confira o portal da Mulher Potiguar: www.mulherpotiguar.rn.gov.br

CRISTIANE DANTAS ACOMPANHA LANÇAMENTO DO PROGRAMA MORADIA CIDADÃ

A deputada estadual Cristiane Dantas (PcdoB), participou na manhã da quinta-feira dia (16), do lançamento do programa “Moradia Cidadã”. De iniciativa do Governo do Estado, por meio da Companhia Estadual de Habitação (Cehab), o programa vai viabilizar a aquisição da casa própria pelos servidores públicos estaduais e fomentar o mercado imobiliário. O lançamento foi feito pelo Governador Robinson Faria, no auditório da Escola de Governo.

“O projeto é estratégico para alavancar a construção civil e reverter o déficit habitacional no Rio Grande do Norte.”, avaliou Cristiane, que durante o evento representou a Assembleia Legislativa.

O programa inicia com a oferta de imóveis já construídos em Natal e Mossoró e terá duas vertentes: Moradia Cidadã Servidor e Moradia Cidadã Municípios. A primeira modalidade atende as demandas dos servidores públicos estaduais ativos, aposentados e pensionistas, com preços diferenciados em relação ao mercado imobiliário. A segunda modalidade, a Moradia Cidadã Município irá atender a demanda nas cidades do interior.

SÃO JOSÉ DE MIPIBU MINIMINIZA PROBLEMA SOCIAL COM ATUAÇÃO DO CREAS

A coordenadora do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Aline Isteice, foi a entrevistada desta quinta-feira(15), no programa Ação e Cidadania, que divulga as ações públicas e privadas em favor do desenvolvimento social e econômico do município de São José de Mipibu.

Na oportunidade Aline destacou que o CREAS tem como competência coordenar e executar a prestação dos serviços às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos, oferecendo apoio, orientação e acompanhamento especializado às crianças, adolescentes e famílias que vivenciam situação de violência ou exploração do trabalho infantil, assim como mulheres vítimas de violência e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

De acordo com a coordenadora a violência contra idosos e crianças são os casos mais recorrentes, assim como o uso de drogas ilícitas, vício que afeta a família e aterroriza a sociedade. Para os adolescentes de 12 anos até 18 anos incompletos o CREAS realiza atendimento, acompanhamento e orientações Psicossocial e Pedagógico, à adolescentes e seus familiares que estão em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida.

As denúncias contra práticas que agridem o cidadão na plenitude de seus direitos podem ser feitas por meio do telefone 3273 3696, ou na própria sede do CREAS, localizada no Conjunto das Praias, nas imediações das escolas Severino Bezerra e Francisco Barbosa, no cento da cidade.

TRT-RN: CORREIOS É OBRIGADO A CONTRATAR CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

A 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN), determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contrate um candidato aprovado em concurso público para o cargo de agente de correio, com lotação em João Câmara. A sentença também condena a empresa por danos morais no valor de R$ 20 mil.
O candidato, aprovado em 65º lugar, ajuizou ação trabalhista por não ter sido chamado para assumir o cargo de carteiro, apesar da empresa contratar mão de obra temporária para a mesma função.

Em sua defesa, a ECT alegou que, apesar do edital do concurso prever o preenchimento de três vagas, já teria contratado 37 candidatos.
Além disso, a contratação de mão de obra temporária deu-se nos moldes da lei 6.019/74, como "forma de atender à necessidade temporária de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviço, sempre por prazo de até seis meses".
O juiz, no entanto, afirmou que a jurisprudência determina a anulação da contratação de mão de obra para exercer funções próprias de empregados públicos, quando há aprovados em concursos, principalmente "quando não se fazem presentes quaisquer dos requisitos legalmente elencados para essa espécie de contratação".
Para ele, a conduta dos Correios se insere na hipótese de terceirização de sua atividade-fim, tida ilegal pela jurisprudência dominante, pois a entrega de correspondência diretamente ao destinatário estaria inserida na atividade da empresa.
Para condenar A ECT por dano moral, o juiz alegou que o candidato viu o emprego para o qual se habilitou ser ocupado por terceiros, "frustrando expectativa criada com a aprovação para si e para a sua família, fazendo-se presente o dano moral".
Processo: 0001549-70.2016.5.21.0003

INFORMAÇÕES: TRT-RN